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Mantorras irá pedir pensão de invalidez.
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Luís Filipe Vieira anuncia o fim de carreira de Mantorras
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Luís Filipe Vieira diz que Mantorras poderia ter sido um jogador de classe mundial.
Para quem não conhece, Mantorras é o animador de claques do Benfica, que entra para supostamente jogar futebol nos últimos 15 minutos de jogo do último jogo das épocas em que o Benfica era para ser campeão e não foi, fazendo assim com que os adeptos acabem a época felizes... Porque deixaram jogar o Mantorras.
Curiosamente na época em que o Benfica foi campeão, o "fenómeno angolano" não jogou e nem sequer fez questão de festejar o título.
Fico admirado com o pedido dele de pensão de invalidez, pois lembro-me de ainda há cerca de um ano o ouvir dizer que o Jesus devia de lhe dar uma oportunidade como deu a todos os avançados (até ao Nuno Gomes) e de há dois anos o ouvir dizer ao Quique Flores que não era manco.
Ora bem, se não é manco, se consegue jogar futebol, se mesmo com uma perna com mais ferro do que ossos consegue correr mais que a maioria dos leitores deste blog, porquê receber pensão de invalidez? Ainda pensei que o problema fosse estar traumatizado por pertencer aos quadros do Benfica desde 2000/01 o que lhe dá 10 anos de casa, mas caso seja esse o caso, sr. Mantorras, faça o favor de pedir a indemnização ao Benfica e não tente abrir ainda mais o défice do nosso país, tentando "chular-nos" com a desculpa que é manco senão em breve metade da sua equipa segue o seu exemplo.
Quanto aos comentários de LFV... Pouco há a comentar.
Anuncia o fim de carreira do Mantorras, ora bem, já vem tarde, Mantorras já não joga futebol, pelo menos o que um adepto possa considerar futebol já há vários anos (Desde que saiu do Alverca). Quanto a Mantorras poder ter sido uma estrela do futebol mundial, é verdade, podia ter sido, o Adu também, o Bynia também, o Bergessio também... mas não foram... e o Mantorras também não!
Isto surge numa semana em que Ronaldo (o Brasileiro) pendurou as botas, pergunto-me até que ponto não terá LFV confundido o jogador que estava a comentar enquanto falava de "classe mundial".
Enfim uma boa reforma para esse senhor e se não receber pensão, pode sempre vender a platina que tem nos joelhos e já vive bem para o resto da vida.
P.S: Queria deixar aqui uma palavra de apreço ao verdadeiro fenómeno, o brasileiro Ronaldo, que entendeu ser também a hora de pendurar as botas.
4 comentários:
O meu amigo está a ser mauzinho...
Provavelmente aqueles que têm menos de 20, 25 anos, não terão a noção exacta do impacto e da qualidade do Mantorras, nomeadamente o potencial que era visível.
Naquele momento Mantorras era de facto um caso MUITO sério, e atrevo-me a dizer que se a sua evolução não tivesse sido cortada pelas lesões, teria sido o melhor jogador do Benfica desde os tempos do Eusébio.
A relação que se estabeleceu depois com os adeptos tem muito a ver com uma afectividade subjectiva, e todos sabíamos que o Mantorras "manco" e "limitado" que se arrastou durante quase 9 anos no Benfica não era o mesmo Mantorras dos primeiros 18 meses de Benfica.
Agora, Pikkus, referir-se a Mantorras como "animador de claques", é no mínimo de um profundo desconhecimento de QUEM FOI de facto o MAntorras, e o que ele representava para o Benfica, em termos de sonho, paixão, emoção, etc...
Isto para não falar de que o Benfica tem uma dívida profunda em relação ao Pedro Mantorras, pois foi a desgraça do Departamento Médico da altura que acabou por destruir o melhor avançado do Benfica das últimas décadas.
E a reacção dos adeptos tinha muito mais a ver com isso, com a noção do jogador que se havia perdido, e a valorização de um homem que não desistiu nunca, até que lhe foi impossível lutar contra o óbvio.
P.S. - Quanto à indemnização...
Um dos devores dum cronista, mesmo em blogs, é informar-se, e depois fazer a sua crónica.
A indemnização é para ser paga pela Companhia de Seguros, como foi a de Brassard e outros jogadores.
Apenas isso tem trâmites legais, caso não seja assumida logo à partida com acordo entre o Segurado e a Seguradora.
É disso que o Mantorras foi tratar, nada mais...
Está descansado que não vais pagar a pensão do Mantorras.
Abraço do Mitra
;)
Em resposta ao comentário:
Uma indemnização é paga pela companhia de seguros, mas no caso do Mantorras, ele não irá pedir indemnização, irá sim pedir pensão de invalidez, e segundo o portal da segurança social:
"
Descrição
A pensão de invalidez é uma prestação pecuniária de pagamento mensal, destinada a proteger os beneficiários do Regime Geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Condições de Atribuição
O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que tenha:
*
Incapacidade permanente para o trabalho por doença natural reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP);
*
Cumprido o prazo de garantia."
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MTSS/DGSS/pt/SER_pensao+de+invalidez.html
Muito Obrigado pelo comentário e continua a seguir-nos :)
Melhor que as minhas palavras, talvez ler atentamente as notícias explique do que se trata.
E volto a referir, no futebol não é sequer o primeiro caso:
"...
Pedro Mantorras entregou uma participação no Tribunal de Trabalho de Lisboa decorrente do acidente de trabalho que sofreu ao serviço do Benfica. O objectivo do antigo avançado é realizar uma avaliação para determinar o grau de incapacidade física permanente e pedir uma pensão por invalidez.
Se a incapacidade for comprovada, “haverá lugar a uma compensação financeira que pode passar por uma pensão única ou vitalícia, dependendo da percentagem de incapacidade e do nexo de causalidade”, escreve este sábado o ‘Expresso’.
João Nogueira da Rocha, advogado do angolano, descreve como vai decorrer o processo. “O Mantorras fará um exame médico e tentará conseguir uma conciliação com a seguradora num processo presidido pelo Ministério Público. Se as partes acordarem, o processo conclui-se. Se não houver acordo, parte-se para o contencioso com uma junta médica escolhida pelo tribunal, pelo sinistrado e pela seguradora para, então, ficar determinado o grau de incapacidade”.
..."
Toda a questão tem a ver com falta de acordo com a Seguradora no que diz respeito às verbas e grau de incapacidade.
Isto é aplicável ao Desporto de Alta Competição, tal como em actividades como profissionais de Dança, etc... (as tais carreiras de "curta duração) com legislação, valores pecuniários e regras muito específicas (tal como nos IRS e coisas do género...), mas funciona assim de modo geral para tudo.
Acidente de trabalho, limitação ou incapacidade decorrente de actividade profissional, etc..., toca sempre à Companhia de Seguros.
O grande culpado de estar a atravessar este "desacordo" é o próprio Mantorras, pelo que disse e escreveu anteriormente, sendo que a Seguradora quer imputar ao Benfica, e o Benfica à Seguradora.
Não tem a ver com o que dizes.
Esclarecido?
Volto a chamar particular atenção a esta parte:
"...
João Nogueira da Rocha, advogado do angolano, descreve como vai decorrer o processo. “O Mantorras fará um exame médico e tentará conseguir uma conciliação com a seguradora num processo presidido pelo Ministério Público. Se as partes acordarem, o processo conclui-se.
(capice?)
Se não houver acordo, parte-se para o contencioso com uma junta médica escolhida pelo tribunal, pelo sinistrado e pela seguradora para, então, ficar determinado o grau de incapacidade”
..."
Tenho uma amiga minha que tem uma pensão exactamente deste tipo, no caso dela com invalidez a 40%.
Toca o pagamento de PENSÃO DE INVALIDEZ à... Companhia de Seguros.
Mais umas dicas de Legislação:
"...
2.4 Prestações por invalidez (Segurança Social)
A incapacidade permanente pode conferir direito a uma pensão por invalidez.
Pode requerer uma pensão por invalidez o trabalhador que sofrer de incapacidade permanente para o trabalho que não lhe permita ganhar mais de um terço da remuneração que receberia normalmente se exercesse a sua actividade a tempo inteiro.
Não tem direito a pensão se a invalidez resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional (passa à Companhia de Seguros), ou se preencher as condições de concessão de uma pensão de reforma.
As prestações de invalidez são concedidas a todos os trabalhadores seguros num regime contributivo de segurança social.
Os titulares de uma pensão por invalidez em situação de dependência podem ter direito a um complemento por dependência.
..."
O erro em tudo isto está em que o Mantorras, não chegando a acordo com a Seguradora vai a Tribunal para que lhe seja atribuído o GRAU DE INVALIDEZ, e fala-se em Pensão de Invalidez.
Abraço
;)
P.S. - No fundo, o Mantorrinhas quer é que seja assumido por Tribunal o seu grau de Invalidez, depois entre o Benfica e a Seguradora... há "uma bota a descalçar"
Cheira-me que ainda vamos ter aqui novela da boa entre estas 3 partes...
loool
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